TJSP - 1045059-57.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045059-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Devanir Mitre Rassi - 1.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se. 2.Da inicial, verifica-se que há pedido para concessão de tutela provisória de urgência para o fim de determinar à parte ré que se abstenha de efetuar descontos referentes a cartão com margem de reserva consignada, junto ao benefício que aufere do INSS.
E, nesse contexto, observo a necessidade de se aguardar resposta da parte ré, ou, então, o decurso para tanto, como forma de verificar a probabilidade do direito invocado.
Isso porque, em casos semelhantes, observou-se a efetiva contratação da forma como veiculada na inicial, mas dentro da margem consignável.
Sendo assim, somente com a resposta - ou decurso do prazo sem contestação -, este juízo terá condições de aferir se houve ou não excesso da parte ré, a ponto de possibilitar o deferimento da tutela provisória postulada. 3.Cite-se a parte ré por meio eletrônico.
Consigne-se que caso haja reconhecimento do pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC).
Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código).
Intime-se. - ADV: ELIAS DAHER (OAB 65009/SP) -
02/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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