TJSP - 1004955-14.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004955-14.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A - VISTOS PARA DECISÃO.
Comprovada a mora, DEFIRO a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se a parte requerida para a purgação da mora, a qual deve incluir, na data do depósito, a integralidade da dívida, acrescida dos encargos contratuais da mora, assim como custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da dívida, no prazo de cinco dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º - STJ, Resp nº 1.418.593-MS, Rel.
Ministro Luiz Felipe Salomão, julgado em 14.05.2014), sendo-lhe restituído o bem, e apresentar defesa, no prazo de 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte autora, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da instituição financeira demandante, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Fica desde já autorizado o reforço policial e a ordem de arrombamento, se necessário for.
Indefiro eventual pedido de decretação de segredo de justiça, visto que não estão presentes os requisitos do art. 189 do CPC, devendo ser procedida à retirada da tarja dos autos.
A presente decisão servirá como mandado.
Intime-se - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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