TJSP - 1003735-75.2024.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003735-75.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme Aparecido Rosa de Faria - Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a: a) Conceder ao autor, Guilherme Aparecido Rosa de Faria, o benefício de auxílio-acidente, a partir de 12 de fevereiro de 2014, observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas anteriores a 17 de julho de 2019; b) Pagar as parcelas vencidas de uma só vez.
Sobre os valores devidos incidirão correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, nos termos do Tema 810/STF, até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, conforme o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Diante da sucumbência, condeno a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do CPC, e da Súmula 111 do STJ.
O INSS é isento do pagamento de custas processuais.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC) -, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Sem prejuízo, nos termos do comunicado CG 136/2020, providencie a serventia a efetiva conferência das guias juntadas aos autos (queima das novas guias DARE) e certifique se todas elas se encontram vinculadas e utilizadas (queimadas).
O serventuário deverá atentar para os termos do comunicado acima citado quanto à forma correta de proceder à vinculação e queima das respectivas guias.
Após, cumpridas as formalidades legais e cartorárias de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:41
Julgada Procedente a Ação
-
04/09/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003735-75.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme Aparecido Rosa de Faria - Fica o autor intimado para ciência do conteúdo da certidão juntada aos autos. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:37
Ato ordinatório
-
28/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:43
Expedido Alvará de Levantamento
-
17/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 10:09
Ato ordinatório
-
04/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 08:12
Nomeado Perito
-
17/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:41
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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