TJSP - 0004015-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004015-76.2025.8.26.0053 (processo principal 1004050-24.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - Henrique Dias -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer, considerando-se, pois, preclusa a oportunidade para (re)discussão de questões relacionadas à implementação do direito, ressalvada a ocorrência de causas supervenientes.
Fls. 50 e ss. - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC).
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente.
Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido.
Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC).
Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E.
Presidência.
Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé.
Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada.
Valor: R$ 351.438,34; data-base: 06/2025.
Int. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA (OAB 262484/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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01/06/2025 00:38
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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