TJSP - 1009434-12.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009434-12.2023.8.26.0609 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Multa - Jah Franchising Ltda - Leandro Bezerra Soares de Meneses e outro -
Vistos. 1.
Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2.
No mesmo prazo, especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando de modo específico a utilidade de cada um para o deslinde da controvérsia, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas).
Ficam as partes advertidas de que a justificativa da produção de prova, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP LEX 140/285 REL.
Juiz Boris Kauffman).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.
Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol.
Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 3.
Com a manifestação das partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, decisão de saneamento e de organização do processo ou sentença.
A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito.
Intimem-se. - ADV: WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 119528/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 14:09
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 15:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:51
Classe retificada de 7 para 84
-
03/04/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:08
Juntada de Mandado
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10/10/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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