TJSP - 0000624-19.2025.8.26.0246
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000624-19.2025.8.26.0246 (processo principal 1001222-87.2024.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão - Antônia Nascimento de Sousa -
Vistos.
Fls. 9/10: Verifica-se que a certidão de fl. 8 comprova apenas o encaminhamento da intimação ao Portal Eletrônico da Procuradoria Geral do Estado em 23/06/2025, sem demonstrar a efetiva visualização ou recebimento por parte das executadas.
Considerando a ausência de comprovação da ciência inequívoca das executadas acerca da determinação judicial, impõe-se nova intimação para que não reste dúvida quanto ao conhecimento da obrigação imposta.
Reitero a decisão de fl. 5, a fim de intimar a parte executada, por meio do Portal Eletrônico, para que cumpra integralmente a obrigação de fazer imposta no título executivo judicial, no prazo de 15 dias úteis (REsp 1778885/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021), sob pena de multa diária.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem prova de cumprimento da obrigação de fazer, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 e art. 536, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos.
Silente a parte exequente nesses 30 dias, presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer.
Intime-se. - ADV: SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP) -
08/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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