TJSP - 1004752-24.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004752-24.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudia Aparecida de Oliveira Barrios - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, face o esgotamento do ofício jurisdicional neste processo.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Tratando-se de sentença homologatória irrecorrível (art. 41, Lei 9.099/95), em que ambas as partes assinaram o acordo, fica dispensada a intimação, em razão da anuência expressa aos termos avençados.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados a partir do vencimento da obrigação, em caso de prazo único, ou do primeiro vencimento, caso a obrigação deva ser realizada em parcelas.
Decorrido esse prazo, arquivem-se os autos, em conformidade com os Comunicados CG 1789/2017 e 259/2023.
Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), MARIANA CHAVES CUSTÓDIO (OAB 494143/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/09/2025 18:47
Conclusos para despacho
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27/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 22:25
Ato ordinatório
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12/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:16
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 18:05
Decretada a Revelia
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31/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 05:58
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 10:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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20/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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