TJSP - 0003424-76.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003424-76.2025.8.26.0292 (processo principal 1006628-48.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Clínica Veterinária For Pets Ltda Me - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, face o esgotamento do ofício jurisdicional neste processo.
Tratando-se de sentença homologatória irrecorrível (art. 41, Lei 9.099/95), em que ambas as partes assinaram o acordo, fica dispensada a intimação, em razão da anuência expressa aos termos avençados.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados a partir do vencimento da obrigação, em caso de prazo único, ou do primeiro vencimento, caso a obrigação deva ser realizada em parcelas.
Decorrido esse prazo, arquivem-se os autos, em conformidade com os Comunicados CG 1789/2017 e 259/2023.
Int. - ADV: ARTHUR FERREIRA MINERVINO (OAB 423430/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000479-48.2025.8.26.0347
Mavel Veiculos Matao Eireli - EPP
Paulo Nunes da Mota
Advogado: Carlos Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 17:40
Processo nº 0000035-76.2001.8.26.0534
Prefeitura Municipal de Santa Branca
Maria Helena do Prado Santos
Advogado: Karla Ariadne Santana Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2001 11:05
Processo nº 1081673-52.2024.8.26.0100
Prokitchen Servicos para Alimentacao Eir...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marco Antonio Ferreira de Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 13:50
Processo nº 1010764-42.2024.8.26.0566
Denise Cardoso Viana Mendes
Banco Inter S/A
Advogado: Denise Cardoso Viana Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 12:05
Processo nº 1010764-42.2024.8.26.0566
Banco Inter S/A
Denise Cardoso Viana Mendes
Advogado: Denise Cardoso Viana Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 09:28