TJSP - 1004605-45.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
09/09/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004605-45.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime Ribeiro Martins - HDI Seguros S.A. e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR as rés, solidariamente, a: a) pagarem ao autor a quantia de R$ 1.936,00 (mil novecentos e trinta e seis reais) a título de danos materiais, a ser corrigida monetariamente a partir dos respectivos desembolsos e acrescida de juros de mora a contar da citação; b) pagarem ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, a ser corrigida monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora a contar da citação.
Os consectários legais incidirão da seguinte forma, em observância à transição legislativa (Lei n. 14.905/2024): i) até 29/08/2024, a correção monetária será calculada pela Tabela Prática do E.
TJSP e os juros de mora serão de 1% (um por cento) ao mês; ii) a partir de 30/08/2024, a correção monetária será pelo IPCA, e os juros de mora corresponderão à taxa Selic, desta deduzido o referido índice de atualização.
Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação após o trânsito em julgado, poderá a parte autora requerer o início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Ficam as partes cientes de que o prazo para interposição de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias, contados da intimação.
O preparo recursal, sob pena de deserção, deverá observar a legislação vigente (Lei n. 11.608/03, alterada pela Lei n. 17.785/2023, e Comunicado CG n. 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, p. 14), correspondendo à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) 4% sobre o valor da condenação fixado na sentença ou, não havendo condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (observado, em ambos os casos, o mínimo de 5 UFESPs por parcela), a ser recolhido na guia DARE-SP, código 230-6; e c) despesas processuais referentes a serviços forenses eventualmente utilizados (postais, diligências de Oficial de Justiça, etc.), a serem recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1.
O recurso deverá ser interposto por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau, na modalidade Petição Intermediária de 1º Grau.
Publique-se.
Intimem-se.
Penápolis, 07 de agosto de 2025. - ADV: LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP), MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:12
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/06/2025 21:07
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:24
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:56
Expedição de Carta.
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28/05/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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