TJSP - 0043587-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043587-92.2025.8.26.0100 (processo principal 1142475-16.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Espólio de Alan Selby Alex Keating Fortunato - Celio Vieira Pontes Filho e outro -
Vistos. 1.
Intime-se o executado Celio Vieira Pontes Filho, por seu advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2.
Tendo o réu Espólio de Helena Aparecida de Andrade Camargo sido revel na fase de conhecimento e não possuindo procurador constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento, na pessoa de sua inventariante, ao pagamento da dívida em 15 (quinze dias). 3.
Caso a parte devedora não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor (exceto custas) será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud.
Int. - ADV: ANDRE LUIS DE MELLO FORTUNATO (OAB 108947/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 294402/SP), RENATA CRISTINA DOS SANTOS CABEÇAS (OAB 272362/SP), FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 378089/SP) -
04/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:12
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 16:38
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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