TJSP - 0029807-03.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
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08/09/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029807-03.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Ana Paula Maximiano Lopes Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Vistos.
Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Nome do Credor (Beneficiário) (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1 e 3.2 do referido comunicado); CPF/CNPJ do Credor (Beneficiário) (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1 e 3.2 do referido comunicado); Titular da conta de destino (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1, 3.2 e 3.3 do referido comunicado).
Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, o campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ (item 1), sendo que o nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação (item 1.1).
No caso de o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ (item 1.2).
Outrossim, no campo "titular da conta destino" deverá ser assinalada a opção "advogado" apenas quando o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento dos honorários (item 3.3 do referido comunicado).
Para levantamento do valor total (principal e honorários), no campo "titular da conta destino" deverá ser assinalada a opção Procurador/Representante Legal e deverão ser preenchidas as informações correspondentes (item 3.2).
Em outras palavras, o campo "Titular da conta de destino: Advogado" somente deverá ser assinalado nas hipóteses de levantamento destinadas exclusivamente ao pagamento de honorários.
Tratando-se de levantamento em nome do credor, com a respectiva transferência para conta do representante legal ou procurador (advogado) com poderes para dar e receber quitação, o campo Titular da conta de destino: Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e devidamente preenchidas as informações correspondentes.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos.
Int. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA SAKAMOTO SILVA (OAB 131264/SP), MARIA DE LOURDES AMARAL (OAB 428608/SP), MARIA DE LOURDES AMARAL (OAB 52945/SP) -
03/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
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29/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:02
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 13:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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21/08/2024 04:24
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 22:15
Suspensão do Prazo
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05/12/2023 01:17
Suspensão do Prazo
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24/11/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 12:45
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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24/11/2023 12:38
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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24/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2023 14:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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23/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
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21/11/2023 18:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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