TJSP - 0010328-72.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010328-72.2025.8.26.0564 (processo principal 1008585-10.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Bancários - Cleuza Maria da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Bonfim & Araujo Empreendimentos Ltda - M - A obrigação é solidária entre os executados, descabendo falar-se em "quota parte".
Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, levante-se o depósito em favor da exequente até o limite de seu crédito, decotando-se - caso não tenha havido recolhimento porque concedido ao exequente o benefício da gratuidade ou incidente a hipótese do artigo 82, § 3º, do CPC - os valores da taxa judiciária (2% - art. 4º, III e IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003) e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidas.
Providencie o Cartório a expedição da guia DARE e o pagamento via Mandado de Levantamento Eletrônico, com a utilização de recursos oriundos da conta judicial vinculada aos autos.
Após, levante-se o saldo residual ao Banco Santander S/A.
Certifique-se nos autos principais o resultado do presente incidente.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I. - ADV: WESLANE ARAÚJO DE SOUSA MELO (OAB 5833/AP), JAILMA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 441397/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
03/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:37
Ato ordinatório
-
31/07/2025 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007438-24.2025.8.26.0248
Claudio Aparecido Lucena
Silvia Belizario Barbosa
Advogado: Tercio Emerich Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 16:19
Processo nº 1000367-71.2023.8.26.0108
Banco Bradesco S/A
Prefeitura Municipal de Cajamar
Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 12:31
Processo nº 1509797-10.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Aline Bonfim Sant Ana
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 19:47
Processo nº 0100803-55.2009.8.26.0008
Brisolla Participacoes
Sandra Guarisi
Advogado: Ademir Sergio dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2009 15:53
Processo nº 1107458-79.2025.8.26.0100
Renato Andre de Carvalho
Ricardo Augusto de Carvalho
Advogado: Cristiane Bueno Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 16:24