TJSP - 1107458-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:17
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/09/2025 16:43
Classe retificada de 7 para 45
-
08/09/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107458-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Renato Andre de Carvalho -
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Exigir Contas, distribuída sob a classe processual incorreta.
Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para retificação. 2.
O simples requerimento de gratuidade judicial formulado pela pessoa natural, ainda que realizado em conjunto com declaração de pobreza, produz apenas presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo requisitar a comprovação do alegado, conforme disposição do §2º do art.99 do CPC, verbis: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." (grifei).
Assim, providencie, o requerente, a juntada de suas três últimas declarações de imposto de renda.
Caso não realize a declaração anual, deverá acostar aos autos comprovantes de rendimento, extratos bancários, de INSS e cartão de crédito, bem como de qualquer outro documento apto a demonstrar que faz jus ao benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.99, § 2º, do CPC ou recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC). 3.
Cumprido integralmente o ora determinado, tornem conclusos com brevidade.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BUENO CAVALCANTE (OAB 399579/SP) -
26/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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