TJSP - 0027038-57.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027038-57.2024.8.26.0224 (processo principal 1020372-96.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Despachante Nova Cumbica - 1.
DANIELLE MARIANE FILGUEIRAS DIAS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença de ação indenizatória proposta por DESPACHANTE NOVA CUMBICA contestando todos os fatos alegados na execução (fls. 54/55).
Manifestação da exequente (fls. 59). É o relatório.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
A impugnação é improcedente.
Com efeito, foram esgotadas as tentativas de localizar a parte executada, motivo pelo qual a impugnante foi citada por edital.
A impugnação por negativa geral não apresentou qualquer argumento que pudesse afastar o cumprimento da obrigação ou retificar o valor devido.
Assim, o não acolhimento da impugnação é de rigor.
Em caso análogo, verbis: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 252, 253 E 254 DO CPC INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO ATO CITATÓRIO NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL QUE APRESENTOU IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20100197020198260000 SP 2010019-70.2019.8.26.0000, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 26/03/2019, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/03/2019) Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e DETERMINO o prosseguimento da execução.
Em razão da sucumbência, condeno a parte executada ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da execução. 2.
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento.
Prazo: 10 dias 3.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica.
Int. - ADV: FLÁVIA CAROLINE DE AVILA VIEIRA LIMA (OAB 373851/SP) -
03/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:19
Ato ordinatório
-
17/06/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 08:53
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 19:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 08:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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