TJSP - 1004190-25.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004190-25.2025.8.26.0224 - Imissão na Posse - Imissão - Salvatore Russomano Junior - - Giovanni Russomano - Do exposto, confirmo a tutela deferida às fls. 25/28, e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por SALVATORE RUSSOMANO JUNIOR e GIOVANNI RUSSOMANO em face de KATIA REGINA LINO DA SILVA para imitir a parte autora na posse do imóvel ocupado pela requerida, localizado na Rua Cônego Ezequias, nº 314, (antigo 296 - lote 04, quadra 124) - Bairro/Loteamento Vila Rosália Guarulhos/SP CEP 070.064-030, bem como CONDENAR a ré ao pagamento de alugueres mensais correspondentes ao valor de mercado do imóvel, desde a data da ocupação indevida até a efetiva desocupação, com valores a serem apurados em fase de liquidação de sentença.
Com fundamento no mesmo dispositivo legal, INDEFIRO o pedido de indenização por danos morais, por ausência de comprovação de abalo extrapatrimonial relevante.
Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento da das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de imissão na posse e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se - ADV: VANESSA PEDRA DO CARMO SCUDELER (OAB 460215/SP), VANESSA PEDRA DO CARMO SCUDELER (OAB 460215/SP) -
03/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 22:08
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 05:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:46
Expedição de Carta.
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21/03/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 22:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
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02/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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