TJSP - 1015675-39.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015675-39.2025.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marlei Ferreira Telis - - Marilei Ferreira Telis - - Elisa Ferreira Telis -
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento integral da decisão de fls. 34 pela inventariante [item 1 (fatura de água, luz ou telefone) e item 2].
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: JOÃO CARLOS FERREIRA TÉLIS (OAB 168562/SP), JOÃO CARLOS FERREIRA TÉLIS (OAB 168562/SP), JOÃO CARLOS FERREIRA TÉLIS (OAB 168562/SP) -
08/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015675-39.2025.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marlei Ferreira Telis - - Marilei Ferreira Telis - - Elisa Ferreira Telis -
Vistos.
Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária, a qual compreende o registro do formal de partilha perante o Oficial de Registro de Imóveis, consoante previsão do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil.
Nomeio Elisa Ferreira Telis para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Cleusa Alves de Sousa Telis, aos 03 de julho de 2025, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Comprovante de residência em nome do(a) falecido(a) a fim de aferir a competência deste juízo; 2) certidão de óbito da herdeira pré-morta Mariana.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS FERREIRA TÉLIS (OAB 168562/SP), JOÃO CARLOS FERREIRA TÉLIS (OAB 168562/SP), JOÃO CARLOS FERREIRA TÉLIS (OAB 168562/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:57
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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