TJSP - 1018513-82.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018513-82.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Railda Marinho de Oliveira - - Maria Railda Marinho de Oliveira - Vistos, À vista da documentação juntada, concedo a co-autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarjem-se os autos.
Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada.
Os documentos acostados aos autos são insuficientes para demonstrar que a ré praticou atos ilegais sendo indispensável o contraditório para melhor análise sobre os argumentos da autora, eis que, ausente, por ora, o comportamento censurável do réu ou a fortíssima probabilidade do direito da autora.
Neste sentido, indefiro a antecipação da tutela pleiteada na petição inicial, sem prejuízo de reapreciação da medida de urgência após a formação do contraditório.
Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte ré, via Portal Eletrônico, para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado.
Deve a parte ré, em contestação, informar sobre a possibilidade de acordo, ofertando proposta.
Int. - ADV: MARCOS GABRIEL SILVA DAS NEVES (OAB 16408/AM), BRENO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 8121/AM), MARCOS GABRIEL SILVA DAS NEVES (OAB 16408/AM), BRENO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 8121/AM) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
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27/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:01
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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01/07/2025 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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