TJSP - 1003987-03.2023.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003987-03.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Jose Eduardo Piccini Siqueira e outro - Gold Irlanda Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. “em Recuperação Judicial” -
Vistos. 1.
Fls. 616/617: A função jurisdicional (órgão Judiciário) não se confunde com a realização de diligências no intuito de procurar qualquer das partes.
Ademais, transgredindo a norma jurídica inserta no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação , a realização das referidas diligências acentuaria a morosidade na prestação dos serviços públicos de natureza forense, causando prejuízos aos demais jurisdicionados (vide artigo 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil).
Daí porque não se justifica a pesquisa de endereços da parte ré em todos os órgãos ou instituições disponíveis, sob pena de inviabilizar o processo, de forma que indefiro o pedido de pesquisa de endereço via SERASAJUD.
Saliente-se, por oportuno, que a extensão e a confiabilidade do banco de dados dos Sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL leva à conclusão de que tais diligências são suficientes para que se conclua pelo esgotamento dos meios de tentativa de citação pessoal.
Posto isto, realize-se pesquisa de endereço junto ao sistema SIEL, considerando que as demais pesquisas já foram realizadas nos autos, conforme extratos juntados às fls. 554/562.
Caso infrutífera tal diligência, deve a parte autora requerer a citação por edital. 2.
Decorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, com vistas à efetiva citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, incisos IV, do Código de Processo Civil. 3.
Fica desde já indeferido pedido de dilação de prazo sem prova documental da sua real necessidade.
Int. - ADV: FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 20:23
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 19:24
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 19:24
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 19:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 16:43
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 16:43
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 16:43
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 20:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2024 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2024 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 22:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 20:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:15
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:10
Juntada de Decisão
-
24/03/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 18:47
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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