TJSP - 1017458-39.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017458-39.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Hélio Pereira Nunes - Spe Empreendimento Mc Casa Verde Ltda. - - CONSTRUTORA METROCASA SA, - Às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATENÇÃO Cadastre a petição com o código correto para o devido andamento processual: 38024 Contrarrazões de Apelação - ADV: GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017458-39.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Hélio Pereira Nunes - Spe Empreendimento Mc Casa Verde Ltda. - - CONSTRUTORA METROCASA SA, - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por HÉLIO PEREIRA NUNES em face de SPE EMPREENDIMENTO MC CASA VERDE LTDA e CONSTRUTORA METROCASA SA, para: a) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), correspondente a 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel (R$239.580,10) por mês de atraso, totalizando quatro meses de atraso (correspondente ao limite pleiteado na inicial pelos quatro meses de atraso), além de R$4.000,00 mensais até a entrega das chaves (pedido 2 - fl. 12); b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Por fim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
O valor da condenação deverá ser atualizado observando-se os seguintes critérios: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar do vencimento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024, art. 5º, II), correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA, considerando 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Face à sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais.
Condeno cada parte ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação daquela em que sucumbiu, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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30/07/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:29
Expedição de Carta.
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16/06/2025 14:28
Expedição de Carta.
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16/06/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
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10/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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