TJSP - 1017887-55.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017887-55.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Giovanna Duo Cardella - Omint Servicos de Saúde Ltda -
Vistos.
Giovanna Duó Cardella ajuizou esta ação em face de Omnit Serviços de Saúde S.A. e relatou, em síntese, que passou a sofrer com dor crônica no quadril, não resolvida após tratamento conservador.
Indicou que, em 10 de abril de 2025, foi diagnosticada com quadro de Retificação da porção anterossuperior da transição da cabeça com o colo femoral; Alteração de sinal e fissura no segmento anterossuperior do labrum acetabular; Tendinopatia e peritendinite insercionais dos tendões dos glúteos médio e mínimo; Tendinopatia e peritendinite na origem dos tendões isquiotibiais; Bursite trocantérica com distensão líquida e edema da gordura entre o trato iliotibial e o trocânter femoral maior e Cisto subcortical na porção anterossuperior da transição da cabeça com o colo femoral; Alteração de sinal e fissura no segmento anterossuperior do labrum acetabular; Tendinopatia e peritendinite insercionais dos tendões dos glúteos médio e mínimo; Bursite trocantérica com lâminas de líquido e edema da gordura entre o trato iliotibial e o trocânter femoral maior (fls. 03/04).
Afirmou que recebeu a prescrição, em 26 de abril de 2025, de procedimento cirúrgico consistente na Infiltração medicamentosa (bloqueio) no quadril esquerdo e direito, com utilização de ácido hialurônico associado a aspirado de medula óssea + lipoaspirado de células-tronco mesenquimais, negado pelo plano de saúde réu.
Requereu, em sede de tutela de urgência, seja o réu compelido a custear o procedimento, com a confirmação da medida ao final da ação, bem como o recebimento de uma indenização a título de danos morais.
O pedido de tutela de urgência foi deferido em fls. 47/48.
Citado, o réu apresentou contestação em fls. 55/59.
No mérito, em suma, alegou que alguns procedimentos e materiais foram negados a partir da conclusão da junta médica.
Requereu a improcedência dos pedidos.
Não houve réplica (certidão de fls. 177).
Em fls. 180/181, o réu requereu a produção de prova pericial. É o relatório.
Fundamento e decido.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Não há nulidades ou irregularidades a sanar.
Assim, declara-se saneado o feito.
Defere-se o pedido de produção de prova pericial, a fim de apurar a efetiva adequação dos procedimentos e materiais prescritos (fls. 32/41).
Nomeia-se o perito Dr.
Adilson Zaboto ([email protected]), que deverá estimar seus honorários em cinco dias.
O custeio da prova recai sobre o réu, que requereu a produção de prova (art. 95 do CPC).
Com o depósito nos autos, o laudo deverá ser entregue em trinta dias.
Defere-se o prazo de quinze dias para que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos.
Int. - ADV: ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), CAIO MACHADO NUNES (OAB 257598/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP) -
28/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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23/06/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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