TJSP - 0006310-46.2023.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:40
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/02/2025 09:10
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/02/2025 18:10
Petição Juntada
-
16/02/2025 18:00
Petição Juntada
-
07/01/2025 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2024 23:41
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 18:30
Petição Juntada
-
04/07/2024 11:20
Petição Juntada
-
24/06/2024 18:30
Petição Juntada
-
18/06/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 17:20
Petição Juntada
-
14/05/2024 15:31
Petição Juntada
-
13/05/2024 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:37
Documento Juntado
-
01/03/2024 10:36
Informação Expedida
-
29/02/2024 16:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/02/2024 12:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
19/02/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 18:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/02/2024 18:40
Documento Juntado
-
24/01/2024 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2023 14:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/11/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 13:22
Ofício Urgente Expedido
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27/11/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:08
Documento Juntado
-
23/10/2023 17:21
Petição Juntada
-
11/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 05:28
Embargos de Declaração Juntados
-
10/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 15:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:40
Petição Juntada
-
21/09/2023 18:30
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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19/09/2023 15:17
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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30/08/2023 15:23
Embargos de Declaração Juntados
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29/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Willian Pedroso (OAB 116003/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP) Processo 0006310-46.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ligia Maria Moreira - Exectdo: Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) outorgado(a)(s), pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s), acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Outrossim, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
A fim de que haja maior celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) especificar corretamente os seguintes dados do(s) executado(s): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e dos honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se, a qualquer momento, as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (Art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:51
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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