TJSP - 1019933-88.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:26
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/09/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
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06/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:02
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/09/2023 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Rocha Silveira (OAB 329363/SP) Processo 1019933-88.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pascon - Patrimonial Servicos Contabeis Ltda - O tratamento do autor é ambulatorial, restando desconfigurada a emergência médica.
No mais, tendo em conta a espécie de contrato celebrado pelas partes, não se reputa tenha havido o preenchimento dos requisitos autorizadores do acolhimento do pleito de tutela provisória de urgência pois a documentação que foi carreada aos autos não descortinou de forma satisfatória a verossimilhança da alegação de que houve conduta indevida, não bastando alegada urgência da medida, até porque a ré disponibilizou planos outros sem cumprimento de carência.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Após o cumprimento do ato ordinatório de fl. 65, promova a Serventia a designação de audiência de conciliação presencial, citando o(as) ré(us) bem como intimando as partes para comparecimento.
Intime-se. -
25/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 07:38
Conclusos para decisão
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24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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