TJSP - 0003885-48.2018.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/05/2025 11:36
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 03:53
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 12:37
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 15:21
Petição Juntada
-
17/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 15:34
Ato ordinatório
-
10/03/2025 13:14
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
05/03/2025 15:37
Petição Juntada
-
02/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 21:06
Suspensão do Prazo
-
06/01/2025 17:45
Petição Juntada
-
23/11/2024 00:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/11/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 11:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/11/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 10:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/11/2024 10:55
Auto Digitalizado
-
23/10/2024 08:47
Mandado de Penhora Expedido
-
22/10/2024 12:33
Certidão de Cartório Expedida
-
25/06/2024 09:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:29
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 10:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/02/2024 10:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/02/2024 15:28
Petição Juntada
-
01/02/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 12:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 12:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 12:19
Ato ordinatório
-
04/09/2023 02:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Cristina de Souza Alves dos Santos (OAB 353760/SP), Alessandra Alves dos Santos (OAB 404688/SP) Processo 0003885-48.2018.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exectda: Eliete Jeane Melo Alves -
Vistos.
A considerar que caberia à executada aderir ao parcelamento como explicitado pelo INSS na petição de pgs.260/261, e não de forma diversa, uma vez que aqui a demanda envolve direito de pessoa jurídica de Direito Público, no caso, da autarquia-exequente, rejeito todos os pedidos deduzidos pela executada relacionados a essa questão, especialmente aqueles que constam da petição de pgs.310/311, ainda pendente de análise.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à OAB, a uma porque completamente dispensável qualquer atuação do Poder Judiciário nessa seara, podendo a própria executada valer-se da devida representação contra os advogados(as) que considera terem dado azo a prejuízo para si, e a duas porque dos autos inexiste prova segura, mesmo indiciária, de responsabilidade civil dos advogados.
Considerando, por fim, o teor da petição de pgs.318/320, cujo teor à executada não foi dado conhecer, a esta concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que a executada COMPROVE a adesão ao parcelamento, exatamente como ofertado pelo INSS nesta petição, ora em comento, restando desde já assinalado, ante a recalcitrância da executada em observância às decisões judiciais anteriores, que NÃO será objeto de conhecimento qualquer arrazoado seu que encerre mera discordância coma proposta ofertada pela autarquia.
Expirado esse prazo sem a adesão ao parcelamento, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado (embora a penhora tenha incidido apenas sobre parte ideal, a ter-se em ação de mira cuidar-se de bem indivisível impedimento inexiste a que a integralidade do bem seja levada a hasta pública, observado apenas o quinhão dos demais condôminos), condição a que se proceda ao leilão, daí se verificando certa prejudicialidade do pleito de p.326, superável pela avaliação ora determinada.
Intime-se. -
25/08/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 18:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/07/2023 15:47
Praça / Leilão Juntada
-
30/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2023 12:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/03/2023 17:26
Petição Juntada
-
21/03/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2023 16:07
Ato ordinatório
-
06/03/2023 15:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
16/01/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
13/01/2023 10:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/01/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 17:27
Petição Juntada
-
19/08/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:26
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 19:10
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
-
13/06/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
09/06/2022 21:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/06/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:48
Documento Juntado
-
17/02/2022 12:28
Petição Juntada
-
15/02/2022 14:32
Documento Juntado
-
14/02/2022 17:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 06:13
Remetido ao DJE
-
20/01/2022 14:38
Decisão
-
20/01/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 16:13
Petição Juntada
-
16/08/2021 18:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/08/2021 18:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/08/2021 18:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/08/2021 18:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/08/2021 18:01
Mandado Juntado
-
09/06/2021 11:11
Termo Expedido
-
09/06/2021 09:53
Mandado Expedido
-
09/06/2021 09:53
Mandado Expedido
-
09/06/2021 09:53
Mandado Expedido
-
09/06/2021 09:52
Mandado Expedido
-
01/06/2021 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2021 04:49
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 15:52
Remetido ao DJE
-
25/03/2021 15:07
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
25/03/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 17:10
Pedido de Arresto – Imóveis - Juntado
-
27/11/2020 18:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2020 01:15
Suspensão do Prazo
-
23/09/2020 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2020 13:14
Remetido ao DJE
-
21/09/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 00:23
Suspensão do Prazo
-
10/07/2020 11:57
Petição Juntada
-
14/06/2020 16:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/06/2020 09:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/06/2020 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2020 02:41
Suspensão do Prazo
-
08/04/2020 02:19
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 10:44
Suspensão do Prazo
-
28/01/2020 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 13:32
Remetido ao DJE
-
22/01/2020 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2020 09:33
Declaração de Imposto de Renda Juntado
-
15/01/2020 16:04
Bacen Jud Positivo Juntado
-
02/09/2019 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2019 02:18
Suspensão do Prazo
-
15/07/2019 10:45
Petição Juntada
-
15/06/2019 22:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/06/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 14:44
Remetido ao DJE
-
04/06/2019 21:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/06/2019 17:05
Decisão
-
29/05/2019 10:29
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2019 05:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2019 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2019 18:25
Petição Juntada
-
22/04/2019 14:22
Remetido ao DJE
-
17/04/2019 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/04/2019 16:22
Ato ordinatório
-
30/11/2018 12:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2018 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2018 15:07
Remetido ao DJE
-
06/11/2018 15:39
Recebida a Petição Inicial
-
05/11/2018 11:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 17:28
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2013
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501259-60.2020.8.26.0161
Justica Publica
Emerson Julio da Silva Ferreira
Advogado: Ronaldo Leandro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2020 14:00
Processo nº 0006310-46.2023.8.26.0477
Ligia Maria Moreira
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2021 19:05
Processo nº 1006899-38.2022.8.26.0127
Elisangela Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 11:12
Processo nº 1006899-38.2022.8.26.0127
Elisangela Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2022 11:39
Processo nº 1006383-77.2022.8.26.0269
Jose Carlos de Melo Neto
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Barbara Julia Fadiga Piquini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 13:54