TJSP - 0000721-79.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000721-79.2025.8.26.0129 (processo principal 1001582-82.2024.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Elifas Pinto Ribeiro - Paulo Celso Angelini -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado que consta dos autos, para pagamento da dívida no valor de R$ 17.024,46, no prazo de quinze dias, contado da intimação (Enunciado 13 - XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil de 24 a 26/11/2004 - Rio de Janeiro), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 523 e § 1º do Código de Processo Civil).
Ficam as partes cientes do enunciado 117, Fonaje- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro- Vitória/ES); do enunciado 97-A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação -XXXVIII Encontro- Belo Horizonte-MG); e do enunciado 156- Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro- São Paulo/SP).
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV: JÚLIO CÉSAR RONCHI (OAB 170751/SP), FLÁVIO AUGUSTO MASCHIETTO (OAB 259820/SP) -
02/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:08
Evoluída a classe de 157 para 156
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29/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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