TJSP - 1005640-91.2022.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/02/2024 02:00:00, 2ª Vara.
-
09/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Pires (OAB 336541/SP), Joao Carlos Peres Filho (OAB 383308/SP) Processo 1005640-91.2022.8.26.0358 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Monize Beatriz Horácio Pereira - Reqdo: Luiz Felipe Izidio Ferreira da Silva -
Vistos.
Fica desde já rejeitado o pedido contraposto porque é instituto inerente ao processo do Juizado Especial Cível, não sendo admitido no procedimento comum delineado no Código de Processo Civil, que estabelece a reconvenção como via adequada para a apresentação de pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (artigo 343 do CPC).
No mais, processo em ordem.
A esta altura sem nulidades ou irregularidades a suprir.
Dou o feito por SANEADO.
São pontos controvertidos a existência da união estável e, em caso positivo, seus termos inicial e final e os bens que devem ser incluídos na partilha.
Para a solução dos pontos controvertidos, além da prova documental já constante dos autos, defiro a produção de prova testemunhal.
Indefiro o depoimento pessoal das partes porque não será útil para a solução da controvérsia, uma vez que suas alegações já foram declinadas nos autos.
O rol de testemunhas, se já não constar dos autos, deverá ser juntado aos autos noprazo de 5 dias, conforme art. 357 do CPC.
O rol de testemunhas deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
O descumprimento deste item gera preclusão da prova (art. 450 do CPC).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.564/2020 e aos comunicados 581/2020 e 99/2020, as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020; excepcionalmente, será admitida a realização de audiência mista (parte remota e parte presencialmente) nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota e apenas diante da impossibilidade de realização na forma mista poderá a audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado.
Com as considerações acima, e considerando que o caso dos autos não se encontra dentre as hipóteses excepcionais mencionadas no parágrafo anterior, designo audiência para o dia 27 de novembro de 2023 às 15:00 horas, que deverá ser realizada de forma integralmente virtual, com acesso por meio de link que será oportunamente enviado às partes e seus procuradores, além das testemunhas arroladas.
Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, por petição eletrônica, indicar o e-mail e telefone de todos os participantes Advogados, Promotores, Procuradores, Partes e Testemunhas.
Não será admitida a recusa do procurador ou parte em participar virtualmente.
Informados os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na ferramenta Microsoft Teams.
Os advogados deverão informar e intimar as testemunhas, na forma dos §§ do art. 455 do Código de Processo Civil.
A pessoa que participará da audiência remotamente precisa ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes (em teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação do ato).
NÃO é necessário baixar qualquer programa ou aplicativo.
O juízo encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência.
No dia e hora marcados todos acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência, ficando em uma sala digital de espera.
Advogados, Procuradores, Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual de imediato, na hora designada.
Depoentes serão autorizados na ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento, para evitar que um ouça o outro.
A audiência será realizada pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos das Leis nº 11.419/06 e nº 11.719/08.
As partes poderão ter contato com o registro das gravações sem necessidade de transcrição.
A gravação da audiência poderá ser visualizada no Portal e- SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao receber o link de acesso à audiência, recomenda-se que as partes e testemunhas providenciem a instalação do aplicativo Teams, para minimizar a ocorrência de erros e facilitar o acesso à audiência virtual.
Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados apresentam a Carteira da OAB, e demais qualquer documento com foto.
No mais, aguarde-se a audiência.
Após a audiência e antes da sentença, as partes poderão se manifestarem alegações finais.
Intime-se. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/11/2023 03:00:00, 2ª Vara.
-
15/06/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/06/2023.
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29/05/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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19/05/2023 06:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:11
Conciliação infrutífera
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16/03/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2023 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 13:28
Audiência mediação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/03/2023 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Con.
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01/02/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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