TJSP - 1030737-39.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030737-39.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Felipe Galvão Miranda - Cruz Azul de São Paulo e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública.
Para os fins do art. 357, conforme art. 10, ambos do CPC, no mesmo prazo, as partes devem indicar os pontos que reputam controvertidos e especificar as provas justificando de forma pontual objetiva a relevância e pertinência, observando o seguinte: O requerimento de prova testemunhal, até três testemunhas por fato e nunca além de 10 ao todo (art. 357, § 6º , CPC), deverá: a) trazer a qualificação completa de cada testemunha (nome completo, profissão, estado civil, idade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, número de Registro Geral e endereço completo da residência e do local de trabalho, conforme art. 450, CPC); b) informar eventual relações de parentesco da testemunha com a parte ou interesse no objeto do processo, inclusive para ensejar a pertinente contradita (art. 457, § 1º, CPC); c) adiantar sucintamente os fatos que cada testemunha irá declarar, tanto para aquilatar a pertinência e a utilidade do depoimento (art. 443, CPC), como também porque não é lícito surpreender a contraparte (art 6º e 77, I, CPC).
O requerimento de perícia (exame, vistoria ou avaliação), por sua vez, deverá vir acompanhada da indicação da correspondente especialidade técnica, dos quesitos (imprescindíveis para aquilatar a própria utilidade da perícia) e, se for o caso, dos assistentes técnicos.
Se já existirem documentos técnicos nos autos, o requerimento deverá justificar ainda a insuficiência destes, e não basta afirmar que são unilaterais ou, caso se trate de prova emprestada, apenas recusa-la (artigos 472 e 464, § 1º, II, CPC e art. 77, III, do CPC).
A parte deve informar inclusive de que forma pretende intervir na produção da prova para obter um resultado diferente daqueles já presentes nos autos, porque não pode simplesmente "apostar" num resultado diverso, afrontando, mais uma vez, o art. 6º do CPC.
A produção de prova documental nova, ou seja, fora daqueles que instruíram a petição inicial e a resposta (art. 434, CPC), deve ser justificada na forma do art. 435, cabeça, e parágrafo único, sob pena de não ser considerado no julgamento.
Sublinhe-se, por fim, que o requerimento de produção de provas não exclui a possibilidade de julgamento imediato nos termos dos artigos 354 a 356 do CPC, a depender da avaliação sobre a pertinência e a utilidade das provas requeridas.
O requerimento de produção de provas, por força do princípio da eventualidade, deve ser formulado mesmo na hipótese de a parte reputar cabível a inversão do ônus, e neste caso, nos termos ainda do art. 10 do CPC, é ônus da parte justificar a inversão, inclusive nos termos do art. 373, § 1°, do CPC e, por força do art. 22 do CDC, dos artigos 6°, VIII, e 14, § 3°, do mesmo Código. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/SP) -
08/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:15
Ato ordinatório
-
05/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:12
Juntada de Petição de parecer
-
09/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 19:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 18:54
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 18:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024165-23.2025.8.26.0001
Orivaldo Coelho de Campos
Reis dos Reis Lajes e Ferragens LTDA.
Advogado: Fabio Antonio de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:54
Processo nº 1002727-18.2024.8.26.0601
Tania Leite Goulart Cardozo
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael Camargo Felisbino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 19:35
Processo nº 1009464-09.2025.8.26.0405
Eliete Eca Negreiros
Prefeitura Municipal de Osasco
Advogado: Marcio Fernando Ometto Casale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 13:33
Processo nº 1035821-95.2025.8.26.0576
Adriana Goncalves Mantovani
Maria Gomes Goncalves
Advogado: Joseli Cecilia Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 17:27
Processo nº 1024003-66.2025.8.26.0053
Sandra Regina de Sena Vicente de Souza
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Peterson Neves Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 23:01