TJSP - 1024165-23.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024165-23.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tabela Price - Orivaldo Coelho de Campos -
Vistos. 1.
Proceda-se à alteração da classe processual para Execução de Título Extrajudicial. 2.
No prazo de quinze dias, o exequente deve: a) recolher as custas processuais; b) esclarecer a não apresentação do cheque indicado na inicial no valor de R$1.200,00 com vencimento em 01/03/2025 (fls. 09/16).
Intime-se. - ADV: FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 14:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024165-23.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tabela Price - Orivaldo Coelho de Campos -
Vistos.
O presente feito não se enquadra nas hipóteses de competência deste Foro Regional.
A execução de título extrajudicial deve processar-se perante o Foro em que esteja domiciliado o executado, independentemente do valor da causa (artigo 54, inciso II, alínea b, da Resolução 02/76 do Egrégio Tribunal de Justiça).
E no caso dos autos, a sede do executado está localizada na base territorial de outro Foro Regional.
No mais, a competência da Comarca da Capital é ditada por normas de ordem pública, porque concernente a aspecto da estrutura da organização judiciária do Estado de São Paulo.
E como tem natureza absoluta, pode ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Portanto, declaro esse juízo incompetente para exame da causa e determino, em face da informação de fls. 02v, a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional Itaquera, observadas as cautelas de praxe.
Considerando que a decisão ora proferida não se insere no rol do art. 1015 do CPC, após a publicação desta decisão, redistribua-se.
Int. - ADV: FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:42
Declarada incompetência
-
28/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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