TJSP - 0009811-07.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009811-07.2025.8.26.0002 (processo principal 1050125-12.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Bebe Mania Eireli - Fls. 63/64: em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 29.709,14, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, defiro o emprego da pesquisa Renajud, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
Indefiro, contudo, a pesquisa Infojud porque os dados existentes em nome de pessoas jurídicas contemplam declarações antigas, não servindo para demonstrar a existência atual de patrimônio.
Intimem-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 14:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 17:05
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 22:43
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:10
Decisão Determinação
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01/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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