TJSP - 0006256-80.2023.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:03
Ato ordinatório
-
29/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:17
Ato ordinatório
-
27/11/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 19:12
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Rodrigo Adriano de Godoy (OAB 459576/SP) Processo 0006256-80.2023.8.26.0477 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ricardo Farias Lopes - Exectdo: Companhia Piratininga de Força e Luz -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) outorgado(a)(s), pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s), acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Outrossim, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
A fim de que haja maior celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) especificar corretamente os seguintes dados do(s) executado(s): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e dos honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se, a qualquer momento, as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (Art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:51
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500215-52.2023.8.26.0144
Alif Sena Pereira
Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Familia ...
Advogado: Katia Alessandra Abib Brussieri
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 09:07
Processo nº 1500215-52.2023.8.26.0144
Justica Publica
Orlando Gabriel Pereira Marangoni
Advogado: Rafael Henrique Pereira Marangoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 13:53
Processo nº 1000252-08.2023.8.26.0219
Banco Pan S.A.
Luiza da Graca Leite de Faria
Advogado: Valeria Makuchin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 14:23
Processo nº 1003008-53.2023.8.26.0586
Banco Inter S/A
Tiago Henrique da Rocha Barros
Advogado: Carlos Alberto Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 09:45
Processo nº 1003008-53.2023.8.26.0586
Tiago Henrique da Rocha Barros
Banco Inter S/A
Advogado: Carlos Alberto Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 11:34