TJSP - 0000460-16.2025.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000460-16.2025.8.26.0097 (processo principal 1002531-52.2017.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriano Severino Pereira -
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Adriano Severino Pereira contra o(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Devidamente intimado, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou os cálculos dos valores devidos atrasados (fls. 44/62).
Embora devidamente intimada a se manifestar sobre os cálculos (fls. 129/131), a parte exequente quedou-se inerte (fl. 132).
Dessa forma, ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos de fls. 44/62, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos de direito.
Por ora, apresente o(a) credor(a), o comprovante de regularidade de seu CPF junto à Receita Federal, bem como o demonstrativo relativo ao RRA (Resolução CJF nº 822/2023).
Considerando o quanto decidido na questão de ordem que modulou os efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferida nas ADIS nº 4.357 e 4.425, desnecessária a intimação da fazenda pública devedora para prestar informação sobre a existência de débitos líquidos e certos para compensar (art. 100, § 10 da CF).
Assim, após a apresentação dos documentos acima mencionados e a certificação do prazo sem interposição de recurso em relação a esta decisão, expeçam-se ofícios requisitórios, por meio do sistema PrecWeb-TRF3, na forma da Res. nº 822/2023 do CJF.
Intime-se. - ADV: JULIANA ANTONIA MENEZES PEREIRA (OAB 280011/SP) -
03/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:13
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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02/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:55
Recebida a Petição Inicial
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22/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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