TJSP - 1162925-77.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 20:42
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1162925-77.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Consultorio Medico Dr Victor L Yokana Me - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ALEXANDRE CERULLO (OAB 134766/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:39
Ato ordinatório
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29/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:35
Protocolo Juntado
-
22/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:06
Ato ordinatório
-
28/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/04/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:14
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
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13/01/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2024 17:02
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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21/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:35
Ato ordinatório
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10/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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