TJSP - 1000791-68.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000791-68.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rayane Cardoso Santos - Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda - BL- Consultoria e Participacoes Ribeirao Preto S/s Ltda -
Vistos.
Intime-se o requerente Rayane Cardoso Santos, na pessoa de seu procurador, para providenciar a juntada dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls.16/17 (procuração atualizada.
Apresente também planilha de cálculos devidamente atualizada até o pedido recuperacional - 08/10/2024).
Emende ainda o requerente, sua inicial a fim de regularizar o polo ativo da presente ação, indicando o titular dos honorários sucumbenciais, para sua inclusão no polo ativo, individualizando ainda os créditos pleiteados.
Prazo: 10 dias.
Com a emenda, voltem conclusos.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JOANA FERREIRA DA PAZ (OAB 23787/PI), RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000791-68.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rayane Cardoso Santos - Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda - BL- Consultoria e Participacoes Ribeirao Preto S/s Ltda -
Vistos. 1 - Considerando que a interposição desta Habilitação de Crédito ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05), conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária (artigo 10º da Lei nº 11.101/05). 2 - Defiro a gratuidade, por se tratar de verba trabalhista.
Anote-se. 3 - Considerando que a relação de credores foi publicada, conforme certificado nestes autos, manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. 4 Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial. 5 - Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP), JOANA FERREIRA DA PAZ (OAB 23787/PI) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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