TJSP - 1039221-88.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 09:17
Homologada a Transação
-
29/01/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
18/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Licio Moreira de Almeida Neto (OAB 192457/SP) Processo 1039221-88.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Lemos de Moraes -
Vistos.
Indefere-se a justiça gratuita ao autor, pois a pobreza alegada não se coaduna com a matéria aqui discutida ( indenização por cancelamento de viagem aérea), Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Após o recolhimento da taxa postal devida, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 20:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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