TJSP - 1002028-29.2024.8.26.0568
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Rodriguero Clavisio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:43
Prazo
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04/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002028-29.2024.8.26.0568 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Fpa Fundição Paulista de Aluminio Indústria e Comércio Ltda., - Apelado: Radem Ltda -
Vistos.
A r. sentença de fls. 68/72 julgou PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 47.515,72, representado pelos documentos que instruíram a inicial, (...) com correção pela Tabela Prática do TJSP a partir da distribuição da ação, porém, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA e juros mensais correspondentes à taxa SELIC menos o IPCA, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024, condenada, ainda, a requerida/embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Apela a ré/embargante (fls. 75/81) sustentando, em síntese, a inexigibilidade dos valores cobrados, porquanto o produto entregue seria diverso do comprado/adquirido, de baixa qualidade; esclarece que houve o recebimento de Resíduo Oleoso Recuperado (ROR), ao invés do Óleo OC-4 contratado, inadequado para os fins pretendidos (derretimento de ligas metálicas); que houve comprometimento do ciclo produtivo da apelante, causando, inclusive, prejuízos materiais, relacionados à necessidade de compra emergencial de 350l de Óleo Diesel; que, ao contrário do fundamentado no 'decisum' recorrido, foram feitas reclamações à apelada, sendo certo que as partes se encontram em tratativas para tentativa de solução do problema; e que resta caracterizado cerceamento de defesa, considerando a imprescindibilidade de produção de prova pericial para análise dos produtos recebidos, devidamente solicitada no momento oportuno; pretende, então, a reformada da sentença, julgando-se improcedentes os pedidos deduzidos ou, subsidiariamente, a anulação da decisão, em virtude da ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Processado e respondido o recurso (fls. 94/104) vieram os autos ao Tribunal e após a esta Câmara.
Complementação do preparo recursal às fls. 111/3. É o relatório.
Considerando o disposto no artigo 932, I, do CPC e artigo 168 do RITJ/SP, na Lei 11.419/2006, no artigo 193 do CPC, nas Res CNJ Res. 345/20, com redação dada pela Res. 378/2021, Res. 385/2021 e 398/2021, o decidido: pela Corte Especial do STJ nos autos da EAREsp 369-513-G0); pelo STJ nos autos do REsp n. 1.995.565/SP; pelo OE do TJ/SP nos autos do MS 2019570-40.2020.8.26.0000 e pelo CNJ nos autos da Consulta 000147360.2014.2.00.0000 e termos daRes TJ/SP nº 549/11, com redação dada pela Res nº 772/17 TJ/SP, ausente objeção/manifestação das partes acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, especificamente, ausência de manifestação do interesse de sustentação oral, decorrido o prazo de 5 dias, contado desde a publicação da distribuição dos autos (Res TJ/SP nº 772/2017, artigo 1º), encaminhe-se para o julgamento virtual. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Alexandre de Lima Pires (OAB: 166358/SP) - Ariadne Castro Silva Pires (OAB: 196616/SP) - Ronaldo Cândido Soares (OAB: 203992/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315 -
02/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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02/09/2025 09:55
Recurso Especial
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26/06/2025 14:14
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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12/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 14:49
Prazo
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26/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:26
Vista (Contrarrazões)
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19/05/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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16/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 19:09
Prazo
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22/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:21
Acórdão registrado
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15/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/04/2025 10:51
Julgado virtualmente
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10/04/2025 21:42
Julgamento Virtual Iniciado
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10/04/2025 21:42
Despacho
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13/03/2025 20:37
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 07:20
Prazo
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14/02/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Publicado em
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/02/2025 13:00
Despacho
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11/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 00:00
Publicado em
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06/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/02/2025 13:47
Processo Cadastrado
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06/02/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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05/02/2025 17:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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