TJSP - 1063762-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063762-37.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiano Alex dos Reis -
Vistos. 1) Trata-se de ação em que pretende o autor "alteração da data de concessão do benefício e o pagamento dos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, " (fls. 03).
Recebo a petição inicial. 2) Para a avaliação nomeio o(a) Doutor(a) Celso Luiz Moro, que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) Tendo em vista a verificação de incapacidade relativa a período anterior a propositura da ação, intime-se o perito nomeado para informar se há necessidade da realização da perícia presencial ou se com base na documentação juntada é possível a avaliação por perícia indireta. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a).
Perito(a) à anamnese, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Anote-se.
Int. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP) -
20/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:45
Nomeado Perito
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18/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:22
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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