TJSP - 1000445-94.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000445-94.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Educbank Pagamentos Educacionais S.a. -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 24.180,47).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se a executada, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro também a consulta da última declaração de IR, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud.
As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo os documentos serem anotados como documentos sigilosos.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LORENA ROSSI GARCIA (OAB 440850/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:27
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 09:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 11:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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