TJSP - 1001028-08.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001028-08.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Regional de Ensino e Saude Ltda - - Clínica de Odontologa Santa Cruz Ltda - - Alfredo Mikail Melo Mesquita - Camila Alves Kawachi -
Vistos.
Trata-se de manifestação da executada, Camila Alves Kawachi, na qual se insurge contra a penhora efetivada em seu consultório odontológico, arguindo, em suma, duas questões prejudiciais: a nulidade do ato por ausência de sua regular intimação e a impenhorabilidade dos bens constritos, por serem essenciais ao exercício de sua profissão.
A parte exequente, em resposta, defendeu a regularidade do procedimento e a penhorabilidade dos bens, por não se tratarem de instrumentos indispensáveis à prática da odontologia.
A análise da questão processual referente à intimação da penhora precede o mérito da impenhorabilidade.
A executada sustenta não ter sido intimada do ato constritivo na pessoa de seu advogado, em violação ao disposto no artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil.
De fato, a norma processual é expressa ao determinar que, formalizada a penhora, a intimação deve ser dirigida ao patrono do executado, sendo este o ato que deflagra o prazo para a apresentação de defesa.
A mera ciência da executada no momento do cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, ainda que tenha assinado o auto, não supre a necessidade da intimação formal de seu advogado.
Contudo, o vício apontado resulta sanado pelo comparecimento espontâneo da executada aos autos para arguir justamente a impenhorabilidade dos bens, o que demonstra que a finalidade do ato foi atingida, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Assim, recebo a presente manifestação como tempestiva impugnação à penhora e passo à análise de seu mérito.
No que tange à impenhorabilidade, assiste razão à executada.
O artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis os bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
A interpretação de tal dispositivo não deve ser restritiva a ponto de abranger apenas os instrumentos diretos e técnicos da atividade, mas sim alcançar o conjunto de bens que compõem o ambiente de trabalho e viabilizam o atendimento digno e adequado à clientela.
No caso dos autos, a penhora recaiu sobre um televisor, um rack, um bebedouro e um notebook, todos localizados no consultório da executada.
O notebook, na atualidade, é ferramenta de trabalho indispensável para qualquer profissional liberal, sendo utilizado para gestão de prontuários, agendamentos, finanças e estudos.
O televisor, o rack que o suporta e o bebedouro, por sua vez, embora não sejam instrumentos clínicos, integram a estrutura de recepção e espera do consultório, sendo úteis e necessários para o conforto e o bem-estar dos pacientes, o que se reflete na qualidade do serviço prestado.
A jurisprudência, inclusive a colacionada pela executada, tem se firmado no sentido de que os bens que guarnecem um estabelecimento profissional, como um consultório odontológico, gozam da proteção da impenhorabilidade, por serem considerados necessários à manutenção da atividade que provê o sustento da executada.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada para, com fundamento no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, declarar a impenhorabilidade dos bens descritos no auto de penhora e, por conseguinte, determinar o levantamento da constrição.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), BRUNO MAGGICO MELLACE (OAB 288496/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/05/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/07/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:50
Apensado ao processo
-
19/02/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:32
Juntada de Mandado
-
25/01/2024 21:26
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 22:52
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 09:01
DEPRE - Decisão Proferida
-
16/06/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 22:03
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 22:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/02/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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