TJSP - 1007251-75.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007251-75.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Sempre Incorporação e Construção Ltda -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 19.228,64, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: Francisco Rodrigues Bernado Vieira CPF/CNPJ: *12.***.*79-71 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: MARCELO GUEDES MEDEIROS (OAB 132798/SP) -
27/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/07/2025 16:01
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 20:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 06:49
Conclusos para despacho
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02/07/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 20:28
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:34
Expedição de Carta.
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16/05/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2025 11:19
Classe retificada de 94 para 12154
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15/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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15/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 04:07
Juntada de Certidão
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09/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 09:36
Expedição de Carta.
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08/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 22:12
Determinada a citação
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07/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 10:37
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:56
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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