TJSP - 0039972-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 18:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039972-94.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1009325-02.2025.8.26.0100) (processo principal 1009325-02.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - José Carlos Paladini Araújo - - Maria Valentina Almeida Prado de Araújo - Tereza Cristina Araujo de Oliveira -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC).
Caso se trate de obrigação de fazer, sem delimitação possível do conteúdo econômico de imediato, o recolhimento deve se dar sobre o valor da causa indicado na petição inicial, conforme item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023CPA nº 2023/113460deste Tribunal de Justiça.
O procedimento de vinculação e queima automática da guia deve ser igualmente observado pelo patrono, na forma do Comunicado Conjunto n. 881/2020, Comunicado CG n. 1079/2020 e art. 1093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria).
A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. - ADV: MARGARIDA MARIA DE ALMEIDA PRADO HELLMUTH (OAB 64892/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARGARIDA MARIA DE ALMEIDA PRADO HELLMUTH (OAB 64892/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:18
Apensado ao processo
-
14/08/2025 08:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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