TJSP - 2106526-83.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Goncalves Xavier de Aquino
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:38
Expedição de Aviso de Recebimento
-
05/09/2025 15:37
Expedição de Aviso de Recebimento
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2106526-83.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeita do Município de Jeriquara - Embargdo: Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo Fupesp - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Jeriquara -
Vistos.
Regularize a embargante sua representação processual, em 48 horas.
Com a providência, ad cautelam, intime-se o embargado para os fins do § 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Denner Manoel dos Reis (OAB: 248391/SP) - Alysson Morais Batista Sena (OAB: 242726/SP) - Alessandra Carlos (OAB: 175922/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
02/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 14:32
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 09:29
Prazo
-
01/09/2025 09:29
Prazo
-
01/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2106526-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo Fupesp - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jeriquara - Réu: Prefeita do Município de Jeriquara - Magistrado(a) Xavier de Aquino - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE.
V.U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AFASTAMENTO DE SERVIDOR PUBLICO PARA MANDATO CLASSISTA SEM RENUMERAÇÃO.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEA FEDERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUPESP PROPÔS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR 161/2025, QUE ALTEROU O CAPUT DO ARTIGO 93 DA LEI MUNICIPAL 108/2019 DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA, RESTRINGINDO O DIREITO DE AFASTAMENTO REMUNERADO DE SERVIDORES ELEITOS PARA CARGOS SINDICAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE SUPRIMIU O DIREITO DE LICENÇA REMUNERADA PARA SERVIDORES OCUPANDO CARGOS EM SINDICATOS CONTRARIA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 125 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE ASSEGURA TAL DIREITO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A NORMA MUNICIPAL FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL POR VIOLAR O DIREITO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE DEVE SER OBSERVADO PELOS MUNICÍPIOS. 4.
A AUTONOMIA MUNICIPAL NÃO PODE SER EXERCIDA EM CONTRARIEDADE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE À LIBERDADE SINDICAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PROVIDO.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR 161/2025. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A GARANTIA DE LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO SINDICAL É DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS MUNICÍPIOS. 2.
A AUTONOMIA MUNICIPAL DEVE RESPEITAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 125, § 1º.CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 38, I; ART. 8º, I; ART. 37, VI.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ARE 639337 AGR/SP, 2ª TURMA, MINISTRO CELSO DE MELLO, J. 15-09-2011.TJSP, ADI 0193184-67.2013.8.26.0000, REL.
DES.
SAMUEL JUNIOR, J. 02/04/2014.TJSP, ADIN Nº0225348-56.2011.8.26.0000, REL.
DES.
ARTUR MARQUES, J. 25.04.2012.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alysson Morais Batista Sena (OAB: 242726/SP) - Alessandra Carlos (OAB: 175922/SP) - Denner Manoel dos Reis (OAB: 248391/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
26/08/2025 16:19
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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22/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:18
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
21/08/2025 17:02
Acórdão registrado
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21/08/2025 16:09
AcórdãoFinalizado
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21/08/2025 10:46
Documento Finalizado
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20/08/2025 13:30
Procedência
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20/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 16:50
Ato ordinatório
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06/08/2025 16:17
Inclusão em Pauta
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16/07/2025 14:00
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
16/07/2025 13:59
Despacho À Mesa
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02/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:16
Parecer - Prazo - 15 Dias
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23/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 07:08
AR Positivo Juntado
-
01/05/2025 07:08
AR Positivo Juntado
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28/04/2025 09:03
Prazo
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28/04/2025 06:34
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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21/04/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:18
Expedição de Aviso de Recebimento
-
15/04/2025 10:18
Expedição de Aviso de Recebimento
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:45
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/04/2025 10:15
Prazo
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11/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/04/2025 12:37
Despacho
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10/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:19
Expedido Termo de Intimação
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10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/04/2025 13:41
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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