TJSP - 0001752-51.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. - Jit - Anexo Unicastelo de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:00
Realizado cálculo de custas
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28/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001752-51.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana Carolina dos Santos - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu a pagar aos autores indenização por danos materiais no valor de R$ 4.563,65 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do desembolso (06/02/2025 - fls. 19/20) e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil) desde a data do fato (13/12/2024).
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: MATEUS MARQUES DELAZARI (OAB 288361/SP), MATEUS MARQUES DELAZARI (OAB 288361/SP) -
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:37
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 17:20
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 05:20:31, Juizado Especial Cível Anexo U.
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18/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:25
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:53
Expedição de Carta.
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12/05/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
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08/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 04:00:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
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06/05/2025 09:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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