TJSP - 0018247-30.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
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09/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
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09/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018247-30.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Marcos Antonio de Sousa -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018247-30.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Caique Vinicius Castro Souza -
Vistos.
Quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Caique Vinicius Castro Souza, referente ao presente incidente de requisição de pequeno valor, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deverá ser considerado nesta data.
Eventual pedido de diferenças deverá ser direcionado ao cumprimento de sentença.
Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023.
P.R.I.C. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
27/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:10
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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04/07/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:54
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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23/06/2025 15:56
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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23/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:57
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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13/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:10
Ato ordinatório
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11/03/2025 11:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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