TJSP - 1055899-54.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 11:32
Arquivado Provisoriamente
-
23/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/07/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:34
Ato ordinatório
-
01/07/2024 16:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/04/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 23:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/03/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:34
Julgada improcedente a ação
-
19/03/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Cristine Cavalcanti (OAB 408441/SP) Processo 1055899-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jakeline Soares da Silva -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
A anotação está disponível há mais de um ano.
Passado tanto tempo, não se vislumbra perigo de dano de difícil reparação a impor a concessão da tutela jurisdicional antes da integração da parte contrária à relação processual, o que, como se sabe, constitui medida excepcional. À falta de urgência, o curso procedimental deve guardar estrita observância ao contraditório e ao devido processo legal.
Sendo assim, ausentes os requisitos legais (art. 300, NCPC), indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, NCPC e Enunciado ENFAM nº 35). À falta de justificativa (art. 247, V, NCPC), cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, NCPC.
Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, NCPC.
Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição.
Int. -
25/08/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:35
Conclusos para decisão
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26/06/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 12:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/05/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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