TJSP - 1009162-38.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009162-38.2025.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Gerson dos Santos Oliveira -
Vistos.
Em se tratando de ação de busca e apreensão regida pelos termos do Decreto-lei 911/69, tem-se que o artigo 3º, § 3º, do referido diploma determina claramente que somente depois de consumada a apreensão do bem alienado é que poderá haver resposta.
Trata-se de imposição da legislação específica, aplicada ao caso, de que se consubstancie a execução daliminar,a partir da qual se faculta à parte que apresente resposta.
Esse, inclusive, é o entendimento consagrado na tese firmada, com trânsito em julgado, pela Colenda Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial representativo de controvérsia judicial, Resp nº 1799367 (Tema 1040), no sentido de que, "Na ação debusca e apreensãode que trata o Decreto-Lei n.º 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução de medida liminar".
Assim, determino o prosseguimento do feito, visando o cumprimento da liminar.
Manifeste-se o autor.
Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), PALOMA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES (OAB 499080/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:34
Ato ordinatório
-
15/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:31
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005323-25.2024.8.26.0358
Michael Juliani
Yellow Mountain Distribuidora de Veiculo...
Advogado: Alan Ferreira Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 15:20
Processo nº 0002296-76.2025.8.26.0597
Maria Anita Tenorio de Barros
Banco Bmg S/A.
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 13:18
Processo nº 1008352-71.2021.8.26.0590
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Agnaldo Rodrigues dos Santos
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2021 17:09
Processo nº 1005143-26.2025.8.26.0438
Analia Nunes de Azevedo
Banco Bmg S/A.
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 16:31
Processo nº 1020906-41.2025.8.26.0576
Imobiliaria Sol Rio Preto Eireli
Beatriz Barbosa de Faria
Advogado: Aline Natalie da Silva Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 12:21