TJSP - 1005323-25.2024.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005323-25.2024.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Michael Juliani - Yellow Mountain Distribuidora de Veículos - Chery – São José do Rio Preto - - Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MICHAEL JULIANI em face de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA., CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA. e CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: CONDENAR as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor total de R$ 8.686,86 (oito mil, seiscentos e oitenta e seis Reais e oitenta e seis centavos), corrigido monetariamente, desde o desembolso, e com juros de mora mensal, da citação, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: i) até 27/08/2024, a correção monetária será calculada conforme a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir de 28/08/2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA para a correção monetária; b) a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA para os juros de mora; e CONDENAR, ainda, as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil Reais), corrigido pelo IPCA (Art. 398, parágrafo único, Código Civil), a partir do arbitramento, e com juros de mora, que incidirão a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), calculados da seguinte forma: i) até 27/08/2024: 1% ao mês; ii) a partir de 28/08/2024: a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), LUCIMARA DA SILVA POLVORA (OAB 238853/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:51
Julgada Procedente a Ação
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24/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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09/07/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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28/10/2024 05:24
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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