TJSP - 0000744-64.2025.8.26.0116
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Campos do Jordao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000744-64.2025.8.26.0116 (processo principal 1000024-80.2025.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Maria Roche de Araujo - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Constou do v.
Acórdão: "Termos em que se dá parcial provimento ao recurso, para declarar a inexigibilidade dos contratos de empréstimo impugnados na inicial e condenar a requerida à restituição, de forma simples, dos valores comprovadamente debitados da conta da autora, a serem apurados por simples cálculos aritméticos, com correção monetária desde cada desembolso (art. 389 do Código Civil) e juros de mora a contar da citação (arts. 405 do Código Civil e 240 do CPC), julgando-se improcedente o pedido de indenização por danos morais." Declarada, pois, a inexigibilidade dos contratos, não há se falar em obrigação de fazer (prova de desvinculação do nome da autora dos contratos), sendo descabido o pedido.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente.
Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), MARCELINO FERREIRA SILVA (OAB 457819/SP), ISABELLA DE FÁTIMA NOVELLI (OAB 507421/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000744-64.2025.8.26.0116 (processo principal 1000024-80.2025.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Maria Roche de Araujo - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência à exequente. - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), MARCELINO FERREIRA SILVA (OAB 457819/SP), ISABELLA DE FÁTIMA NOVELLI (OAB 507421/SP), DIANA MIDORI KUROIWA (OAB 212233/SP) -
27/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:56
Ato ordinatório
-
26/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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