TJSP - 3000614-80.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Regina Dalla Dea Barone
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3000614-80.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeito do Município de Ituverava (Prefeito) - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Ituverava - Embargdo: Procurador Geral de Justiça de São Paulo - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
V.U. - DIREITO CONSTITUCIONAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAMERECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, ALEGANDO OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 4.649/2021, SOLICITANDO PRAZO DE 90 DIAS PARA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A NECESSIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA EVITAR PREJUÍZOS AO INTERESSE SOCIAL E À CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
RECONHECIDA A OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS, SENDO NECESSÁRIO ESTABELECER UM PRAZO PARA QUE O MUNICÍPIO REORGANIZE SEUS QUADROS FUNCIONAIS SEM PREJUDICAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS.4.
A MODULAÇÃO DOS EFEITOS É JUSTIFICADA PARA GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA E EVITAR PREJUÍZOS AO INTERESSE SOCIAL, CONFORME PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA QUE PASSE A VIGORAR A PARTIR DE 90 DIAS DO JULGAMENTO DA AÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 2.
O PRAZO DE 90 DIAS É ADEQUADO PARA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022.LEI Nº 9.868/1999, ART. 27.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2271811-65.2024.8.26.0000, REL.
MATHEUS FONTES, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 27/11/2024.TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2297489-82.2024.8.26.0000, REL.
LUIS FERNANDO NISHI, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 12/02/2025.TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2297500-14.2024.8.26.0000, REL.
FÁBIO GOUVÊA, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 19/02/2025.TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2255082-61.2024.8.26.0000, REL.
VIANNA COTRIM, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 11/12/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
16/06/2025 07:10
AR Positivo Juntado
-
16/06/2025 07:10
AR Positivo Juntado
-
14/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:54
Prazo
-
06/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Subprocesso Cadastrado
-
05/06/2025 11:00
Expedição de Aviso de Recebimento
-
05/06/2025 11:00
Expedição de Aviso de Recebimento
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:41
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/06/2025 11:49
Prazo
-
03/06/2025 11:49
Prazo
-
03/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:09
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
26/05/2025 21:26
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
23/05/2025 19:34
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
23/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:30
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
22/05/2025 13:21
Acórdão registrado
-
16/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/05/2025 16:13
Declaração assinada
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:36
AcórdãoFinalizado
-
08/05/2025 10:50
Documento Finalizado
-
07/05/2025 13:30
Procedência
-
07/05/2025 13:30
Julgado
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 17:02
Documento Finalizado
-
30/04/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
20/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:14
Inclusão em Pauta
-
09/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:02
Prazo Intimação - 5 Dias
-
28/03/2025 19:01
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
28/03/2025 16:06
Despacho À Mesa
-
19/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:25
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
28/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 07:04
AR Positivo Juntado
-
12/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:56
Expedição de Informações.
-
12/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:06
AR Positivo Juntado
-
11/02/2025 11:17
Prazo
-
11/02/2025 06:36
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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04/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:10
Expedição de Aviso de Recebimento
-
30/01/2025 19:09
Expedição de Aviso de Recebimento
-
29/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:58
Prazo Intimação - 15 Dias
-
27/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 11:18
Prazo
-
24/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:42
Expedido Termo de Intimação
-
22/01/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 20:05
Despacho
-
21/01/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
-
21/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
20/01/2025 18:50
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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