TJSP - 1000571-54.2023.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 02:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 269103/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP), Higor Chaves Marks (OAB 400325/SP) Processo 1000571-54.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cláudio Sanches - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.a - Posto isso e tudo o que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, por consequência, extinto o processo com resolução do mérito.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários da parte adversa que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), nos termos do artigo 86, caput, do CPC, respeitada a gratuidade processual se deferida (art. 98, §3º do CPC).
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). -
28/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:40
Conclusos para despacho
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06/06/2023 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2023 16:33
Expedição de Carta.
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20/04/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 16:00
Conclusos para decisão
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18/04/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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