TJSP - 0003300-24.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003300-24.2025.8.26.0606 (processo principal 1000466-31.2025.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Eduardo Augusto dos Santos Amaral - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada a fls. 92/99. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CAIO FELIPHE GOMES SOARES (OAB 376561/SP), BRUNO LEONARDO ARAUJO FERREIRA (OAB 109754/MG) -
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003300-24.2025.8.26.0606 (processo principal 1000466-31.2025.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Eduardo Augusto dos Santos Amaral - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de penhora mediante bloqueio pelo sistema SISBAJUD de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações financeiras em nome do executado, até o montante executado e desde que não seja de valor ínfimo, bem como providenciando o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil), providenciando a serventia o necessário. 2.
Segue, na sequência, o respectivo resultado. 3.
Em caso positivo, intime-se o executado acerca da(s) indisponibilidade(s), por intermédio de seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil), dando-se ciência ainda ao exequente.
Para a hipótese de intimação pessoal, o exequente deverá providenciar, em cinco dias, cópias do extrato e o(s) recolhimento(s) necessário(s). 4.
Em caso negativo, fica o exequente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, independentemente de nova intimação.
No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
No mais, aguarde-se o prazo concedido a fls. 53, item 3, bem como, cumpra o serventia o determinado a fls. 53, item 5.
Int. - ADV: CAIO FELIPHE GOMES SOARES (OAB 376561/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
29/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 10:40
Bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 12:01
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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