TJSP - 1003323-50.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003323-50.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Anice Hussein Kassab - - Aparecida Nunes Santana Matioli -
Vistos.
O presente feito deve ser extinto, sem apreciação de mérito.
Com efeito, não restou cumprida a determinação de fls. 163, mesmo após concessão de prazo específico, a respeito, para que fosse sanada a deficiência verificada, não sendo viável a concessão de prazo, conforme requerido a fls. 166.
O não atendimento, ao determinado, é caso de indeferimento da inicial apresentada, nos moldes do que dispõem os artigos 320 e 321, do CPC, assim como o parágrafo único, deste.
Em base de tais ponderações, pois, indefiro a inicial apresentada.
O processo, em conseqüência, é de ser julgado extinto, sem apreciação de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Sem custas, ou verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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